ICMS
GIAM - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA - JULHO E AGOSTO/2005
RESUMO: A Instrução a seguir prorroga a data de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS - Mensal - GIAM referentes aos meses de julho e agosto de 2005 para os contribuintes que são obrigados a proceder ao levantamento de estoque determinado pelo Decreto nº 11.716/2005.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAB/CRE Nº 11, de 15.09.2005
(DOE de 15.09.2005)
Altera a data de entrega das GIAMs relativas aos meses de julho e agosto de 2005 para os contribuintes sujeitos às disposições do Decreto nº 11.716, de 21 de julho de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO as obrigações acessórias impostas pelo Decreto nº 11.716/05; e
CONSIDERANDO o que decidido em reunião realizada em 15 de setembro com representantes do empresariado deste Estado, determina
Art. 1º - Prorroga-se para o dia 20 de setembro de 2005 a data de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS - Mensal - GIAM referentes aos meses de julho e agosto de 2005 para os contribuintes obrigados a proceder ao levantamento de estoque determinado pelo artigo 2º do Decreto nº 11.716, de 21 de julho de 2005.
Art. 2º - As GIAMs dos contribuintes obrigados a proceder ao levantamento de estoque determinado pelo artigo 2º do Decreto nº 11.716, de 21 de julho de 2005, referentes aos meses de julho e agosto de 2005 e entregues até 20 de setembro de 2005, inclusive, poderão ser retificadas independentemente de pagamento de taxa e de formalização de processo até o dia 20 de setembro de 2005.
Art. 3º - Permanecem inalterados os prazos previstos no artigo 53 do RICMS/RO para o pagamento do imposto relativo ao mês de julho de 2005.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2005.
Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual