CARTA CORREÇÃO
Regularização de Documentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Na emissão de documentos fiscais de forma incorreta ou com omissões de dados, poderá o contribuinte promover sua regularização, através de "Carta Correção", exceto nos seguintes casos (Art. 292 - RICMS/RO - Decreto nº 8.321/1998):
a) quando a correção influir no cálculo do imposto pago a menor;
b) quando a correção resultar em mudança completa do nome do remetente ou do estabelecimento destinatário.
2. CARTA CORREÇÃO
Os estabelecimentos que adquirirem mercadorias ou serviços acompanhados de documentos fiscais apresentando irregularidade poderão regularizá-los por carta dirigida ao emitente, com descrição minuciosa dos dados incorretos, da qual uma via, após visada pelo emitente do documento fiscal, será arquivada grampeada ao documento fiscal a que se referir.
Nota: Não produz, em qualquer hipótese, efeitos a favor do contribuinte a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.
3. NÃO SERÁ ADMITIDA A CARTA CORREÇÃO
Não será admitida a regularização quando o documento fiscal contiver erro:
a) na base de cálculo;
b) na alíquota;
c) no valor do imposto destacado;
d) na identificação do destinatário.
4. IMPOSTO DESTACADO A MENOR
O contribuinte poderá emitir Nota Fiscal complementar para correção do imposto, se este houver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.
5. IMPOSTO DESTACADO A MAIOR
Na falta de permissivo legal de regularização, em virtude de erro na base de cálculo, na alíquota ou no valor do imposto destacado a maior no documento fiscal, entendemos que o remetente e o destinatário da mercadoria ou da prestação de serviço deverão observar o que segue:
a) ao receber a Nota Fiscal com destaque a maior de IPI/ICMS anotará, sempre que possível, a ocorrência no verso do canhoto ou de outro comprovante de recebimento do mencionado documento fiscal;
b) remeterá Carta de Comunicação (Modelo 1/subitem 5.1) ao remetente, informando-o da irregularidade;
c) se for permitido o crédito do IPI e/ou do ICMS, este deverá ser recalculado para determinação do valor correto, que será, então, creditado;
d) ao receber a carta (Modelo 3/subitem 5.3) do remetente enviando-lhe o Aviso de Crédito (Modelo 2/subitem 5.2) expedir-lhe-á outra conforme Modelo 4/subitem 5.4.
5.1 - Carta de Comunicação - Modelo 1
MODELO 1
CORREÇÃO DE NOTA FISCAL EMITIDA COM VALOR A MAIOR Carta de Comunicação de Erro __________________ de ______________ de 20 ___ Carimbo Padronizado do CNPJ Prezados Senhores: Ref; Conferência de Documento Fiscal e Comunicação de erros ( ) S/Nota Fiscal nº _______________________
de ___________ Em face do que determina a legislação fiscal vigente, vimos pela presente comunicar-lhe que a nota Fiscal em referência contém a(s) irregularidade ( s) que abaixo apontamos, cuja correção solicitamos seja providenciada imediatamente. Relacionar a inrregularidade e as retificações a serem consideradas. Para evitar-se qualquer sanção fiscal, solicitamos acusarem o recebimento desta na cópia que a acompanha, devendo a via de V.Sas. ficar arquivada juntamente com a Nota Fiscal em questão. Atenciosamente. Acusamos recebimento da 1ª via _____________________ ______________________ NOTA: esta carta deve adaptada ao fato que determinou a sua emissão. |
5.2 - Aviso de Crédito - Modelo 2
MODELO 2
Aviso de Crédito Aviso de Crédito
nº Ilmo. (s) SR (s): _____________________________________ Nome: ____________________________________________ Endereço: _________________________________________ Municipio: _____________________ Estado: _____________ Valor por extenso: __________________________________ Histórico Débito Crédito Valor que lhes creditamos referente a ___________________ VALOR DE SEU CRÉDITO Nota: O valor do ICMS destacado a maior , R$ ......................., está Incluso no valor do seu crédito. Debite ........................................................................................ Procurador NOTA: O histórico do aviso de crédito deve ser ajustado ao evento que determinou a sua emissão, sendo interessante, para maior esclarecimento do fato, demonstrar a decomposição numérica do crédito concedido. |
5.3 - Carta de Encaminhamento do Aviso de Crédito - Modelo 3
MODELO 3
Carta de Encaminhamento
do Aviso de Crédito Ref: AVISO DE CRÉDITO - N/NOTA FISCAL (nº, série e data) Prezados Senhores, Enviamos, anexo, para as Providências necessárias, o nosso Aviso de Crédito nº ............, de ....../...../....., no valor de R$ ..................... (.................), referente a ...... (descrever o evento) ...................... ocorrido com nossa nota fiscal (nº, série e data). No valor creditado se incluem os valores correspondentes ao IPI e ao ICMS. Outrossim, solicitamos o obséquio de nos remeter carta, conforme modelo anexo, que nos permitirá a recuperação dos impostos destacados indevidamente, na forma prevista na legislação específica. Sem mais, Subscrevemo-nos Atenciosamente ___________________________ NOTA: Essa carta deve ser adaptada ao fato determinante de sua emissão. |
5.4 - Carta Autorizando o Pedido de Restituição - Modelo 4
MODELO 4
Carta Autorizando o pedido de restituição (localidade e data) Ref: CRÉDITO DE IPI E ICMS Prezados Senhores, Referimos à sua carta de _____________________________ Informamos, conforme sua solicitação, para os devido fins que: 1. recebemos o seu Aviso de Crédito
nº ......., de ...../...../...., no valor de R$ ....................
(..............) , referente a sua nota fiscal (nº, série
e data), em razão de .................. ( descrever o evento) ..................; De acordo como Artigo .............. do Código Tributário Nacional, autorizamos V. Sa. a se creditar, na forma da legislação de regência do IPI e do ICMS destacados e recolhidos indevidamente. o valor creditado se incluem os valores correspondentes ao IPI e ao ICMS. Sem mais, Subscrevemo-nos Atenciosamente _______________________________ NOTA: Essa carta deve ser adaptada ao fato determinante de sua emissão. |