EMPRESAS DE
"LAN HOUSE"
Incidência do ISSQN
(Consulta)
RESUMO: A presente Consulta traz o entendimento do Fisco Municipal sobre as empresas de "Lan House". A fiscalização dispõe que esta atividade trata-se de exploração de escritórios virtuais relacionada no subitem 3.03 da Lista de Serviço Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei Municipal nº 8.725/2003, e estarão sujeitas à cobrança do ISSQN.
CONSULTA Nº 284/2004
Ementa: SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA - ALÍQUOTAS.
É de 5% a alíquota do imposto atribuída a atividade de exploração de escritórios virtuais. Para os serviços de processamento de dados e de outras atividades de informática a alíquota a ser praticada sobre o preço dos serviços é de 2%.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A empresa é uma "lan house" e deseja informar-se quanto as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aplicáveis às atividades de:
a) 713310000 - aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, inclusive computador;
b) 723030000 - processamentos de dados;
c) 729070000 - outras atividades de informática, não especificadas anteriormente;
d) 552200000 - lanchonete, casa de chá, de sucos e similares.
RESPOSTA:
Antes de passarmos a apontar as alíquotas do ISSQN incidentes sobre os serviços especificados na exposição, entendemos ser conveniente esclarecer que a atividade das "lan house" consistentes em disponibilizar para os usuários máquinas e equipamentos para escritório, inclusive computador, não é operação de aluguel de bens móveis, porquanto a locação de coisa móvel pressupõe a entrega física do bem ao locatário para que este o utilize, segundo sua natureza e finalidade, onde, como e quando lhe aprouver, o que não acontece nas situações em que o equipamento é disponibilizado para uso exclusivamente nas dependências das "lan house". Nestas circunstâncias, trata-se de exploração de escritórios virtuais, atividade relacionada no subitem 3.03 da lista tributável anexa à LC nº 116 e à Lei Municipal nº 8.725/2003:
"3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, conchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza". O código correspondente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais - CNAE/Fiscal é "7499-3/05-01 - Serviços de secretaria, datilografia, expediente, inclusive apoio e infra-estrutura administrativa a empresas e/ou liberais (escritórios virtuais)".
A alíquota do ISSQN prevista é de 5% (inc. III, art. 14, Lei nº 8725).
Relativamente ao aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, inclusive computadores, é operação que não se submete ao ISSQN em virtude do veto oposto à incidência do imposto sobre a atividade, originalmente prevista no subitem 3.01 da referida lista.
Para os serviços de processamento de dados (cód. 7230-3/00-00), bem como para os referentes a outras atividades de informática (cód. 7290-7/00-00) a alíquota do ISSQN é de 2% (inc. I, art. 14, Lei nº 8.725).
Por outro lado, concernentemente à atividade
de fornecimento de alimentação e bebidas (lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares - cód. 5522-0/00-00) não incide
o ISSQN por não se tratar de prestação de serviços
tributáveis.