II - IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMU-NICAÇÕES - ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS
RESUMO: Ficam alteradas, até 30 de junho de 2007, para dois por cento as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de "Ex"-tarifários.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13,
de 20.05.2005
(DOU de 23.05.2005)
Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
CONSIDERANDO as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8477.80.90 (BK) |
Ex 004 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas largas de lona têxtil cauchutada como produto intermediário para a construção de pneus para veículos de passeio, constituídas por: 1 estação de desbobinagem de cassetes, com dispositivo para tirar a lona intermediária, 1 estação integrada para desbobinagem de lona têxtil cauchutada, 2 estações de corte para o processo de "slitting" na forma de esmagamento e de tesoura, 1 estação de bobinagem com dois eixos deslocados, 10 estações de desbobinagem para imersão de lona pré-cortada, 2 dispositivos de extração de faixas têxteis, 1 jogo de facas, sendo 25 do tipo de esmagamento e 20 do tipo de tesoura, e 1 controle central para a linha inteira |
8477.80.90 (BK) |
Ex 006 - Combinações de máquinas para produção de perfis "lâmina perfilada (innerliner) / lâmina de borracha nivelada (squegee)" próprias para a fabricação de pneumáticos, constituídas por: 1 extrusora, 1 calandra de 2 cilindros, 1subsistema de controle do espaço entre os cilindros, 1 subsistema de refrigeração por ar, 1 subsistema de desbobinagem de cassetes, 1 transportador de correias, 1 extrusora dotada de "Roller Die" e 1 painel de controle central |
8477.90.00 (BK) |
Ex 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, constituídos por unidade geradora de gás, integrada com unidade de compressão de gás, unidade de preparação de gás e módulo para controle de pressão |
9032.89.83 (BIT) |
Ex 001 - Medidores contínuos on-line de umidade presente em chapas de fibra de madeira |
Art. 2º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-360): Sistema integrado para extrusão de pneus de veículos de passeio, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8418.69.99 |
708 |
1 tambor de refrigeração |
8428.33.00 |
703 |
1 correia transportadora |
8477.20.90 |
721 |
1 extrusora de 90mm |
8479.89.99 |
925 |
1 acumulador de quatro rolos com cortador "slitter" |
8479.89.99 |
926 |
1 alimentador |
8479.89.99 |
927 |
1 estação de enrolamento do núcleo do talão |
8537.10.20 |
777 |
1 controle elétrico |
(SI-361): Sistema integrado para cortar lona têxtil, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
775 |
1 subsistema de armazenagem |
8428.90.90 |
777 |
1 subsistema de esteira para transporte de tecido emborrachado |
8428.90.90 |
778 |
1 unidade de transferência |
8477.80.90 |
728 |
1 dispositivo para corte assimétrico |
8477.80.90 |
731 |
1 subsistema de corte para lona têxtil, com angulo de corte de até 90º |
8477.80.90 |
732 |
1 unidade de entrançadura automática |
8479.89.99 |
928 |
1 estação dupla de desbobinagem |
8479.89.99 |
929 |
1 unidade de aplicação de faixas de borracha |
8479.89.99 |
931 |
1 unidade de enrolamento de tecido emborrachado |
8479.89.99 |
932 |
1 unidade de perfuração (picotagem) |
8479.89.99 |
933 |
2 unidades de bobinagem com ajuste automático de largura e controle de ruptura |
8537.10.20 |
780 |
1 controle central |
(SI-362): Sistema integrado para cortar lona reforçada por fios de aço, utilizada na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
776 |
1 subsistema de armazenagem |
8428.90.90 |
779 |
1 subsistema de avanço |
8428.90.90 |
780 |
1 subsistema de carregamento |
8477.80.90 |
733 |
1 dispositivo para corte assimétrico |
8477.80.90 |
734 |
1 entrançadura automática |
8477.80.90 |
735 |
1 subsistema para corte de lona reforçada |
8477.80.90 |
736 |
1 unidade de entrançadura automática |
8477.90.00 |
702 |
1 subsistema contendo 2 facas de "aço e carboneto de tungstênio" e unidade hidráulica para fixação rápida dessas facas |
8477.90.00 |
703 |
1 subsistema de ajuste automático de largura de corte e de ângulo |
8477.90.00 |
704 |
1 unidade automática de rejunte de bordas |
8479.89.99 |
934 |
1 estação dupla de desbobinagem |
8479.89.99 |
935 |
1 subsistema de enrolamento da lona reforçada por fios de aço |
8479.89.99 |
936 |
1 unidade de bobinagem de folha com ajuste automático da largura e controle de ruptura |
8479.89.99 |
937 |
1 unidade para ajuste do ângulo de corte |
8479.89.99 |
938 |
1 unidade para engastar a borracha de faixa dupla |
8537.10.20 |
781 |
1 controle central |
9031.49.90 |
716 |
1 subsistema de determinação automática da largura com controle de ajuste |
(SI-363): Sistema integrado extrusão "Tríplex" para bandas laterais de pneus, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
746 |
1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica |
8428.33.00 |
728 |
1 correia para material de borracha desperdiçada |
8428.33.00 |
729 |
1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento |
8477.20.90 |
724 |
2 extrusoras 200mm x 16D |
8477.80.90 |
729 |
1 subsistema de corte transversal |
8477.90.00 |
706 |
1 cabeçote "Tríplex", com sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" |
8477.90.00 |
710 |
1 jogo de ferramentas específicas para extrusão |
8477.90.00 |
7 11 |
2 unidades de abastecimento das extrusoras |
8479.89.99 |
939 |
1 subsistema de marcação |
8479.89.99 |
940 |
2 unidades de bobinagem |
9031.49.90 |
718 |
1 subsistema de medição antes do resfriamento |
9031.49.90 |
719 |
1 subsistema para medição final |
9032.89.92 |
703 |
2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" |
(SI-364): Sistema integrado para produção de pneus para veículos de passeio e caminhões, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
748 |
1 torre de refrigeração por rolos de aço inoxidável para o resfriamento do material cauchutado |
8419.89.99 |
749 |
1 unidade de aquecimento e de ajuste da temperatura dos cilindros da calandra |
8420.91.00 |
701 |
4 cilindros corrugados para a guidagem dos fios de aço na entrada da calandra |
8420.91.00 |
702 |
4 cilindros de 610 x 1.800mm na configuração "S" modificado |
8420.99.00 |
701 |
1 estante para estocar dez rolos corrugados |
8420.99.00 |
703 |
1 sistema hidráulico com um cilindro de pressão instalado na frente da calandra para dirigir a lona têxtil no sentido da lâmina de borracha por baixo |
8420.99.00 |
706 |
5 dispositivos para medir a espessura do material calandrado |
8451.90.90 |
723 |
1 dispositivo de corte do material cauchutado, seja de lona têxtil ou lona reforçada por fios de aço |
8479.89.99 |
941 |
1 compensador de tensão para controlar a tensão do material e para evitar o excesso da tensão |
8479.89.99 |
942 |
1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos |
8479.89.99 |
943 |
1 dispositivo de centragem da lona têxtil depois da bobinagem do acumulador |
8479.89.99 |
944 |
1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos, facilitando o escape de ar preso na borracha |
8479.89.99 |
945 |
1 unidade de estrutura metálica para a suspensão de bobinas de fios de aço, incluindo o dispositivo da frenagem das bobinas e o controle da tensão dos fios de aço 8537.10.20 782 1 controle central |
(SI-365): Sistema integrado de extrusão "Tríplex" para bandas de pneus, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
750 |
1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica |
8424.89.90 |
701 |
1 subsistema de extinção de incêndio, com exaustão contra fogo |
8428.33.00 |
730 |
1 correia de transporte de separação, com sistema de medição |
8428.33.00 |
731 |
1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento |
8477.20.90 |
726 |
3 extrusoras de 90mm x 14D, 150mm x 16D, 200mm x 16D, com abastecimento a frio |
8477.80.90 |
730 |
1 cortadeira de bandas |
8477.90.00 |
712 |
1 cabeçote "Tríplex" com agregado hidráulico, sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" |
8477.90.00 |
713 |
3 subsistemas de abastecimento das extrusoras |
8479.89.99 |
946 |
1 subsistema de marcação |
8479.89.99 |
947 |
1estação para estocagem temporária (buffer) das bandas de pneus |
8537.10.20 |
783 |
1 painel de controle |
9031.49.90 |
721 |
1 subsistema de medição antes do resfriamento |
9032.89.82 |
702 |
3 unidades de controle de temperatura |
§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Furlan