TEC
NCM/ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO:Promove alterações no âmbito da Resolução CAMEX nº 42/2001 (Bol. INFORMARE nº 03/2002, com retificações nos Bols. INFORMARE nº 07 e 16/2002), que traz disposições inerentes a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) bem como quanto as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05 DE 03.03.2005
(DOU de 07.03.2005)

Altera a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC)

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 03 de março de 2005, com fundamento no inciso XIV do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

RESOLVE :

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

a) ficam excluídos os códigos NCM 1003.00.91, 2520.20.10, 2520.20.90, 2905.16.00, 3001.20.90, 3004.40.90, 3105.90.90, 3701.10.10, 3702.10.10, 3808.90.23, 3822.00.10, 3917.40.90, 4007.00.11, 6809.11.00, 7205.21.00, 7205.29.10 e 7606.12.90, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "(cerquilha) ";

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "(cerquilha) ":

NCM
Descrição
Alíquota (%)
7208.10.00 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
0
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa
0
7208.26.90 Outros
0
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa
0
7208.27.90 Outros
0
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa
0
7208.38.90 Outros
0
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa
0
7208.39.90 Outros
0
7209.15.00 --De espessura igual ou superior a 3mm
0
7209.16.00 --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm
0
7209.17.00 --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
0
7209.18.00 --De espessura inferior a 0,5mm
0
7210.11.00 --De espessura igual ou superior a 0,5mm
0
7210.12.00 --De espessura inferior a 0,5mm
0


c) fica incluído o Ex 002 na NCM 3926.90.40, como segue:

Descrição
Alíquota (%)
Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas
0

 

Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

ANEXO

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota (%)
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm
27
0402.10.90 Outros
27
0402.21.10 Leite integral
27
  Ex 001 - Leite de cabra
16
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado
27
0402.29.10 Leite integral
27
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado
27
0402.99.00 --Outros
27
0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
27
0406.10.10 Mussarela
27
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
27
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)
27
0703.20.90 Outros
14
1006.30.11 Polido ou brunido (glaceado*)
18
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes
55
2008.70.90 Outros
55
2204.21.00 --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros
27
  Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira
20
  Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto
20
  Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez
20
  Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga
20
2903.61.20 o-Diclorobenzeno
2
2905.19.93 Isotridecanol
2
2905.44.00 --D-Glucitol (sorbitol)
35
2915.21.00 Ácido acético
2
2915.40.10 Ácido monocloroacético
2
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio
2
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano)
4,5
2933.69.14 Simazina
2
2933.69.91 Ametrina
2
2934.99.39 Outros
14
  Ex 001 - Cladribina
0
  Ex 002 - Fludarabina
0
  Ex 003 - Fosfato de fludarabina
0
  Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina.
2
3002.10.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
8
  Ex 001- Imunoglobulina humana
0
3002.10.39 Outros
2
  Ex 001 - Interferon alfa-2A
0
  Ex 002 - Interferon alfa-2B
0
  Ex 003 - Daclizumab
0
  Ex 004 - Interferon alfa-2B humano recombinante
0
  Ex 005 - Filgrastima
0
  Ex 006 - Interleucina-2 recombinante
0
  Ex 007 - lenograstima
0
  Ex 008 - Molgramostima
0
  Ex 009 - Oprelvecina
0
  Ex 010 - Trastuzumab
0
  Ex 011 - Etanercepte
0
  Ex 012 - Imunoglobulina da hepatite B
0
  Ex 013 - Infliximab
0
3002.90.92 Para saúde humana
4
  Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum
0
3004.20.69 Outros
8
  Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina
0
  Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina
0
  Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina
0
  Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina
0
3004.20.99 Outros
8
  Ex 001 - Contendo micofenolato mofetila
0
  Ex 002 - Contendo micofenolato de sódio
0
3004.39.25 Calcitonina
14
  Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão
0
3004.39.29 Outros
8
  Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida
0
  Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina
0
  Ex 003 - Contendo acetato de nafarrelina
0
  Ex 004 - Contendo nafarrelina
0
  Ex 005 - Contendo busserrelina
0
  Ex 006 - Contendo acetato de teripatida
0
  Ex 007 - Contendo teripatida
0
  Ex 008 - Contendo cetuximabe
0
  Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante
0
3004.50.90 Outros
8
  Ex 001 - Contendo alfacalcidol
0
  Ex 002 - Contendo isotretinoína
0
  Ex 003 - Contendo calcitriol
0
3004.90.29 Outros
8
  Ex 001 - Contendo pravastatina sódica
0
  Ex 002 - Contendo acitretina
0
  Ex 003 - Contendo fosfestrol
0
  Ex 004 - Contendo fosfestrol dissódico
0
  Ex 005 - Contendo fosfestrol tetrassódico
0
3004.90.39 Outros
8
  Ex 001 - Contendo clormetina
0
  Ex 002 - Contendo cloridrato de clormetina
0
  Ex 003 - Contendo trientina
0
  Ex 004 - Contendo citrato de toremifeno
0
  Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer
0
  Ex 006 - Contendo gabapentina
0
  Ex 007 - Contendo vigabatrina
0
  Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol
0
  Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina
0
3004.90.69 Outros
8
  Ex 001 - Contendo abacavir 0
  Ex 002 - Contendo tiotepa
0
  Ex 003 - Contendo nilutamida
0
  Ex 004 - Contendo tropisetrona
0
  Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno
0
  Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila
0
  Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil
0
  Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina
0
  Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona
0
  Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano
0
  Ex 011 - Contendo mesilato de imatinibe
0
  Ex 012 - Contendo fluoruracila
0
  Ex 013 - Contendo risperidona
0
  Ex 014 - Contendo tioguanina
0
  Ex 015 - Contendo lamotrigina
0
  Ex 016 - Contendo altretamina
0
  Ex 017 - Contendo clozapina
0
  Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica
0
  Ex 019 - Contendo anastrozol
0
  Ex 020 - Contendo olanzapina
0
  Ex 021 - Contendo temozolomida
0
  Ex 022 - Contendo delavirdina
0
  Ex 023 - Contendo mesilato de delavirdina
0
  Ex 024 - Contendo enfuvirtida
0
  Ex 025 - Contendo fumarato de tenofovir disoproxila
0
  Ex 026 - Contendo sulfato de atazanavir
0
  Ex 027 - Contendo aripiprazol
0
  Ex 028 - Contendo deferiprona
0
  Ex 029 - Contendo risedronato de sódio
0
  Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico
0
  Ex 031 - Contendo voriconazol
0
3004.90.79 Outros
8
  Ex 017 - Contendo sirolimo
0
  Ex 018 - Contendo tacrolimo
0
3004.90.99 Outros
8
  Ex 001 - Kit de diálise peritonial
0
  Ex 002 - Contendo dexormaplatina
0
  Ex 003 - Contendo enloplatina
0
  Ex 004 - Contendo iproplatina
0
  Ex 005 - Contendo lobaplatina
0
  Ex 006 - Contendo miboplatina
0
  Ex 007 - Contendo nedaplatina
0
  Ex 008 - Contendo ormaplatina
0
  Ex 009 - Contendo sebriplatina
0
  Ex 010 - Contendo zeniplatina
0
  Ex 011 - Contendo lapachol
0
  Ex 012 - Contendo tolcapone
0
  Ex 013 - Contendo dipropionato de dietilestilbestrol
0
  Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida
0
  Ex 015 - Contendo cloridrato de procarbazina
0
  Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida
0
  Ex 017 - Contendo hidroxiuréia
0
  Ex 018 - Contendo procarbazina
0
  Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer
0
  Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso
0
3006.30.29 Outros
0
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso
4
3102.21.00 --Sulfato de amônio
2
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso
4
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso
4
3105.20.00 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio
4
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg
4
3105.40.00 -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
4
3105.51.00 --Contendo nitratos e fosfatos
2
3105.59.00 --Outros
2
3507.90.39 Outros
14
  Ex 001 - Dornase alfa
0
  Ex 002 - Imiglucerase
0
  Ex 003 - Asparaginase
0
  Ex 004 - Laronidase
0
  Ex 005 - Agalsidase beta
0
3701.10.29 Outros
8
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces
4
3808.10.29 Outros
4
3808.20.29 Outros
4
3808.30.29 Outros
4
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos
0
3822.00.90 Outros
0
3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
20
3903.20.00 -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
2
3903.30.20 Sem carga
2
3907.20.39 Outros
14
  Ex 001 - Peg interferon alfa-2A
0
  Ex 002 - Peg interferon alfa-2B
0
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
18
  Ex 001 - De laboratório de análises clínicas
0
  Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas
0
4012.11.00 -- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)
35
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet blue")
2
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)
4
4105.10.21 Simplesmente curtidas ao cromo ("wet blue")
2
4106.21.21 Simplesmente curtidos ao cromo
2
5201.00.20 Simplesmente debulhado
10
5201.00.90 Outros
10
6402.99.00 --Outros
25
6404.19.00 --Outros
25
7208.10.00 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
0
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa
0
7208.26.90 Outros
0
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa
0
7208.27.90 Outros
0
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa
0
7208.38.90 Outros
0
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa
0
7208.39.90 Outros
0
7209.15.00 --De espessura igual ou superior a 3mm
0
7209.16.00 --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm
0
7209.17.00 --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
0
7209.18.00 --De espessura inferior a 0,5mm
0
7210.11.00 --De espessura igual ou superior a 0,5mm
0
7210.12.00 --De espessura inferior a 0,5mm
0
7228.30.00 Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
14
  Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5%
5
  Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%
5
7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m
0
8502.31.00 --De energia eólica
14BK
8502.39.00 Outros
14BK
  Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica
0BK
9018.39.21 De borracha
0
9018.39.29 Outros
16
  Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único
0
9018.90.40 Rins artificiais
0BK
9018.90.99 Outros
16
  Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
0
  Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico
0
  Ex 003 - Linha arterial ou venosa
0
  Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
0
  Ex 005 - Equipamento de drenagem
0
  Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio
0
  Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
0
  Ex 008 - Equipamento cassete cicladora
0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas
0
9021.31.10 Femurais
0
9021.31.90 Outras
0
9021.50.00 -Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios
0
9021.90.89 Outros
0
9021.90.99 Outros
0