II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTA - JUTA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada para 2%, até 28.02.2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação do produto Juta, classificado na NCM 5303.10.11.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, de 04.10.2005
(DOU de 07.10.2005)

Altera a alíquota "ad valorem" do imposto de importação produto que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/05 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica alterada para 2 % (dois por cento), até 28 de fevereiro de 2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota ad valorem do imposto de importação produto Juta, conforme a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

5303.10.11

Em bruto

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan