INSUMOS FARMACÊUTICOS
FABRICAR, IMPORTAR, EXPORTAR, FRACIONAR, ARMAZENAR, EXPEDIR, EMBALAR, DISTRIBUIR E TRANSPORTAR - RECADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES - PRORROGAÇÃO DO PRAZO.

RESUMO: A Resolução adiante traz disposições acerca da prorrogação do prazo do recadastramento e atualização de prestação de informações por parte das empresas estabelecidas ou com representante no país, que exerçam as atividades de fabricar, importar, fracionar, armazenar, expedir, embalar, distribuir e transportar insumos farmacêuticos.

RESOLUÇÃO RDC nº 228, de 08.08.2005
(DOU de 10.08.2005)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recadastramento e atualização de informações de empresas que exerçam atividades de: fabricar, importar, exportar, fracionar, armazenar, expedir, embalar, distribuir e transportar insumos farmacêuticos.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 adota, "ad referendum", a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art.1º - Fica estabelecida a prorrogação pelo prazo de 15 dias para o recadastramento e a prestação de informações atualizadas por parte das empresas estabelecidas ou com representantes no país, que exerçam as atividades de fabricar, importar, exportar, fracionar, armazenar, expedir, embalar, distribuir e transportar insumos farmacêuticos,
de acordo com o estabelecido na Resolução RDC n.º 176 de 07 de junho de 2005.

Art.2º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO