CERTIFICADO DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Resolução CNAS nº 177/2005 (Bol. INFORMARE nº 36/2000), que trata da concessão ou renovação de Certificado de Entidades Filantrópicas.
RESOLUÇÃO
CNAS Nº 112, de 24.06.2005
(DOU de 29.06.2005)
Altera o inciso X do artigo 4º da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000, que dispõe sobre a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 07 e 08 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso X do artigo 4º da Resolução nº 177, de 10.08.2000, que passará a ter a seguinte redação: comprovante de que a entidade está previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou, no caso da sede estar situada no Distrito Federal, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Márcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conselho