CND/CPD-EN/DRS-CI
VALIDADE - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução prorroga para 01.07.2005 o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito Com Efeitos de Negativa, bem como das Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, que tenham vencido a partir de 02.06.2005.
RESOLUÇÃO
SRP Nº 02, de 07.06.2005
(DOU de 09.06.2005)
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005,
CONSIDERANDO a pa-ralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de so-licitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Dé-bito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Si-tuação do Contribuinte Individual, resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as De-clarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual -DRS-CI, vencidas a partir de 02 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 01 de julho de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Liêda Amaral de Souza