IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
- IE
COUROS E PELES
RESUMO: A Resolução em questão determina que os produtos couros e peles curtidos de bovinos, bem como de bufalinos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da NCM, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação (II), nas alíquotas estipuladas.
RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 42, de 06.12.2005
(DOU de 21.12.2005)
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Exportação para couros e peles curtidos de bovinos.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 6 de dezembro de 2005, comfundamento no inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:
I - 7%, até 31 de dezembro de 2006, inclusive;
II - 4%, até 31 de dezembro de 2007; e
III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, data em que fica revogada a Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2004.
Luiz Fernando Furlan