ESTABELECIMENTOS
ABATEDORES E PRODUTORES
INSUMOS, AVES E SUÍNOS - RS E SC - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Protocolo ICMS nº 55/2002 (Suplemento Especial nº 01/2003), que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
PROTOCOLO
ICMS Nº 02, de 18.01.2005
(DOU de 22.03.2005)
Altera o Protocolo ICMS nº 55/02, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - A cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 55/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula oitava - Este Protocolo terá duração de quatro anos e poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Rio Grande do Sul
Paulo Michelucci Rodrigues
Santa Catarina
Max Roberto Bornholdt