PROCEDIMENTOS FISCAIS
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES FISCAIS E EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Portaria SRF nº 6.087/2005, (Bol. INFORMARE nº 48/2005), conforme DOU de 28.11.2005.

PORTARIA SRF Nº 6.087, de 21.11.2005
(DOU de 28.11.2005)

No art. 13 da Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, publicada no DOU de 22 de novembro de 2005, Seção 1, página 22:

onde se lê:

"... § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o AFRF responsável pelo procedimento fiscal fornecerá ao sujeito passivo, quando do primeiro ato de ofício praticado junto ao mesmo após cada prorrogação, o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, contendo o MPF emitido e as prorrogações efetuadas, reproduzido a partir das informações apresentadas na Internet, conforme modelo constante do Anexo VI. ...";

leia-se:

"... § 2-º - Na hipótese do parágrafo anterior, o AFRF responsável pelo procedimento fiscal fornecerá ao sujeito passivo, quando do primeiro ato de ofício praticado junto ao mesmo após cada prorrogação, o Demonstrativo da Emissão e Prorrogação, contendo o MPF emitido e as prorrogações efetuadas, reproduzido a partir das informações apresentadas na Internet, conforme modelo constante do Anexo VI. ..."

 

No art. 19 da Portaria SER nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, publicada no DOU de 22 de novembro de 2005, Seção 1, página 22:

onde se lê:

"... Art. 19 - Os MPF emitidos e o demonstrativo de que trata o § 3º do art. 13, incluindo as modificações efetuadas no curso do procedimento fiscal, constarão no processo administrativo fiscal que venha a ser formalizado e convalidarão o procedimento fiscal em si. ...";

leia-se:

"... Art. 19 - Os MPF emitidos e o demonstrativo de que trata o § 2º do art. 13, incluindo as modificações efetuadas no curso do procedimento fiscal, constarão no processo administrativo fiscal que venha a ser formalizado e convalidarão o procedimento fiscal em si. ...".