TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica prorrogado o prazo para cumprimento dos serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP não podem ser realizados individualmente, previstos no item 10.7.3 da NR nº 10.
PORTARIA MTE
Nº 484, de 09.11.2005
(DOU de 10.11.2005)
Prorroga prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.7.3 da Norma Regulamentadora nº 10, que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º - Restabelecer e prorrogar, até 8 de março de 2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.7.3 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 598, de 07 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 08 de dezembro de 2004, Seção I, páginas 74 a 77.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Marinho