SISTEMA INFORMATIZADO
DE CONTROLE DE ÓBITOS
DA APROVAÇÃO DA NOVA FORMATAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria traz disposições acerca da aprovação da nova formatação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos.
PORTARIA MPS
Nº 376, de 31.03.2005
(DOU de 01.04.2005)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Portaria MPAS/GM/nº 847, de 19 de março de 2001, alterado pela Portaria MPAS/GM/nº 3.769, de 12 de dezembro 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º da Portaria MPAS/MG/nº 847, de 19 de março de 2001, alterado pela Portaria nº 785, de 16 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
Parágrafo único - Os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que até a competência maio de 2004 enviaram suas últimas informações de óbitos por meio de formulários-papel terão prazo, até a competência março 2006, para regularizar suas situações, devendo, a partir desta competência, enviar suas informações de óbitos por meio magnético ou eletrônico, disquete ou via internet."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Romero Jucá