PROUNI
CONCESSÃO DE BOLSAS - SEGUNDO SEMESTRE/2005
RESUMO: A Portaria a seguir trata sobre a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao segundo semestre de 2005.
PORTARIA
MEC Nº 2.561, de 20.07.2005
(DOU de 21.07.2005)
Dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao segundo semestre de 2005, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º - As instituições de ensino superior que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, nos termos da legislação aplicável, poderão conceder bolsas para o segundo semestre de 2005, exclusivamente para cumprir as exigências legais de aplicação mínima em gratuidade, nos termos dos incisos I e II do § 5º, art 5º e das alíneas "a" e "b", inciso II, art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - A seleção dos bolsistas serão efetuadas exclusivamente pelas instituições de ensino superior, conforme seus próprios calendários acadêmicos, observado o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096/2005.
§ 1º - O processo seletivo realizado em cada instituição deverá seguir as seguintes etapas, necessariamente sucessivas:
I - classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciais do segundo semestre de 2005; e
II - desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas já iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2005.
§ 2º - As instituições deverão, no período de 5 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI - SISPROUNI.
Art. 3º - As bolsas integrais ou parciais de 50% (cinqüenta por cento) concedidas ao amparo desta Portaria serão contabilizadas como bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, de forma a manter a proporção ajustada no Termo de Adesão para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarso Genro