PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JANEIRO/2005

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de janeiro de 2005, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 33, de 18.01.2005
(DOU de 19.01.2005)

Estabelece fatores de atualização para o mês de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002400 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005708 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002400 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008600.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,758385

AGO/94

3,542972

SET/94

3,359541

OUT/94

3,309567

NOV/94

3,249133

DEZ/94

3,146251

JAN/95

3,078824

FEV/95

3,028253

MAR/95

2,998567

ABR/95

2,956875

MAI/95

2,901172

JUN/95

2,828480

JUL/95

2,777922

AGO/95

2,711226

SET/95

2,683851

OUT/95

2,652813

NOV/95

2,616186

DEZ/95

2,577269

JAN/96

2,535435

FEV/96

2,498950

MAR/96

2,481333

ABR/96

2,474158

MAI/96

2,456959

JUN/96

2,416364

JUL/96

2,387240

AGO/96

2,361499

SET/96

2,361405

OUT/96

2,358339

NOV/96

2,353162

DEZ/96

2,346592

JAN/97

2,326122

FEV/97

2,289941

MAR/97

2,280363

ABR/97

2,254214

MAI/97

2,240992

JUN/97

2,234290

JUL/97

2,218758

AGO/97

2,216763

SET/97

2,216763

OUT/97

2,203761

NOV/97

2,196294

DEZ/97

2,178214

JAN/98

2,163288

FEV/98

2,144417

MAR/98

2,143988

ABR/98

2,139068

MAI/98

2,139068

JUN/98

2,134160

JUL/98

2,128201

AGO/98

2,128201

SET/98

2,128201

OUT/98

2,128201

NOV/98

2,128201

DEZ/98

2,128201

JAN/99

2,107547

FEV/99

2,083585

MAR/99

1,995007

ABR/99

1,956273

MAI/99

1,955686

JUN/99

1,955686

JUL/99

1,935940

AGO/99

1,905640

SET/99

1,878403

OUT/99

1,851191

NOV/99

1,816852

DEZ/99

1,772020

JAN/2000

1,750489

FEV/2000

1,732814

MAR/2000

1,729528

ABR/2000

1,726421

MAI/2000

1,724179

JUN/2000

1,712704

JUL/2000

1,696923

AGO/2000

1,659420

SET/2000

1,629758

OUT/2000

1,618590

NOV/2000

1,612623

DEZ/2000

1,606358

JAN/2001

1,594242

FEV/2001

1,586468

MAR/2001

1,581093

ABR/2001

1,568544

MAI/2001

1,551018

JUN/2001

1,544223

JUL/2001

1,522002

AGO/2001

1,497739

SET/2001

1,484379

OUT/2001

1,478760

NOV/2001

1,457624

DEZ/2001

1,446630

JAN/2002

1,444031

FEV/2002

1,441292

MAR/2002

1,438703

ABR/2002

1,437122

MAI/2002

1,427132

JUN/2002

1,411465

JUL/2002

1,387325

AGO/2002

1,359456

SET/2002

1,328113

OUT/2002

1,293953

NOV/2002

1,241678

DEZ/2002

1,173165

JAN/2003

1,142322

FEV/2003

1,118060

MAR/2003

1,100562

ABR/2003

1,082591

MAI/2003

1,078170

JUN/2003

1,085442

JUL/2003

1,093094

AGO/2003

1,095285

SET/2003

1,088536

OUT/2003

1,077225

NOV/2003

1,072506

DEZ/2003

1,067382

JAN/2004

1,061016

FEV/2004

1,052596

MAR/2004

1,048506

ABR/2004

1,042564

MAI/2004

1,038307

JUN/2004

1,034170

JUL/2004

1,029025

AGO/2004

1,021568

SET/2004

1,016485

OUT/2004

1,014760

NOV/2004

1,013038

DEZ/2004

1,008600

Art. 3º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amir Lando