LOJAS FRANCAS
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Portaria MF nº 204/1996 (Bol. INFORMARE nº 36/1996), que traz disposições acerca da instalação e do funcionamento de Lojas Francas no Brasil.
PORTARIA
MF Nº 306, de 08.09.2005
(DOU de 12.09.2005)
Altera a Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 12 - (...):
(...)
VII - despacho para consumo." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Palocci Filho