FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - ANO DE 2006
DIVULGAÇÃO DE DATAS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita traz as datas dos feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2006.

PORTARIA MPOG Nº 971, de 08.11.2005
(DOU de 09.11.2005)

O SECRETÁRIO-EXECUTTVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atri-buições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 123/SRH/MP, de 4 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2006, para cumprimento pelos órgãos e en-tidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado na-cional);

II - 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado na-cional);

X - 12 de outubro, N. Sra. Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Publico, definido pelo art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto fa-cultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º - Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º - Os dias de guarda dos credos e religiões, não re-lacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, desde que previamente autorizado pelo responsável pela uni-dade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a pre-servação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às res-pectivas áreas de competência.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Bernardo de Azevedo Bringel