RAIS
ENTREGA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Com o advento da presente Portaria fica prorrogado para até 4 de março de 2005 o prazo para entrega da declaração da RAIS.
PORTARIA MTE
Nº 83, de 24.02.2005
(DOU de 25.02.2005)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 4 de março de 2005, o prazo para entrega da declaração da RAIS de que trata o art. 5º da Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2004, Seção 1, Página 75.
Parágrafo único - Vencido o prazo de que trata o caput do art. 1º, a declaração da RAIS de 2004 e as declarações de exercícios anteriores, devem ser transmitidas via Internet ou, não havendo na localidade acesso à Internet, entregues em disquete aos órgãos regionais do MTE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini