PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
AFERIÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - PRORRO-GAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Por intermédio da presente Portaria ficam prorrogados os prazos para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados do Programa Universidade para Todos - PROUNI.

PORTARIA MEC Nº 829, de 11.03.2005
(DOU de 14.03.2005)

Prorroga o prazo para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.425, de 15 de outubro de 2004,

resolve:

Art. 1º - O prazo final para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados no processo seletivo para o PROUNI fica prorrogado para 24 de março de 2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tarso Genro