PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS - PROUNI - DE MANUTENÇÃO DE BOLSAS E DE EMISSÃO
DE TERMOS ADITIVOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Por intermédio da presente Portaria ficam prorrogados os prazos para os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.
PORTARIA MEC
Nº 3.711, de 20.10.2005
(DOU de 21.10.2005)
Prorroga o prazo para os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º - O prazo especificado no caput do art. 1º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, seção 1, págs. 28 e 29, alterado pela Portaria MEC nº 3.223, de 21 de setembro de 2005, publicada no DOU de 22 de setembro de 2005, seção 1, pág. 13, e pela Portaria MEC nº 3.448, de 5 de outubro de 2005, publicada no DOU de 7 de outubro de 2005, seção 1, pág. 22, referente aos procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI, fica prorrogado até 28 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Haddad