SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADO-RIAS EM TRÂNSITO
(SCIMT) E PASSE FISCAL INTERES-TADUAL (PFI)
INSTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Protocolo ICMS nº 10/2003 (Suplemento Especial nº 06/2003), que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), ao acrescentar produto ao Anexo II.

PROTOCOLO ICMS Nº 27, de 17.08.2005
(DOU de 24.08.2005)

Acrescenta produto ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), e dá outras providências.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica acrescido o "item 17 - tecidos" ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 10/03, de 9 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

Cláusula segunda - Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 10/03, as unidades federadas signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item 17 do Anexo II a partir de 1º de outubro de 2005.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.