EXPORTAÇÃO
PRODUTOS COM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
- ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Portaria SECEX nº 15/2004 (Suplemento Especial nº 08/2004), no que tange à letra "c" do Capítulo 9 (café, chá, mate e especiarias) do Anexo "C", estabelecendo que serão acolhidas vendas cuja previsão de embarque não ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente ao da negociação.
PORTARIA SECEX
Nº 22, de 19.09.2005
(DOU de 21.09.2005)
Altera a Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de exportação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, e visando otimizar as exportações de café, resolve:
Art. 1º - Alterar a letra "c" do Capítulo 9 (CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, para conforme abaixo:
c) serão acolhidas somente vendas cuja previsão de embarque não ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente ao da negociação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Armando de Mello Meziat