CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS - CNES
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES - PRAZOS

RESUMO: A Portaria seguir transcrita convoca as entidades registradas no Ministério do Trabalho e Emprego a atualizarem as informações constantes no CNES, nos prazos nela indicados.

PORTARIA MTE Nº 197, de 18.04.2005
(DOU de 22.04.2005)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Cons-tituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:

Art. 1º - Convocar as entidades sindicais registradas no Mi-nistério do Trabalho e Emprego - MTE a atualizarem as informações dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, nos seguintes prazos:

I - confederações, de 19 de abril a 18 de maio de 2005;

II - federações, de 19 de maio a 18 de julho de 2005; e

III - sindicatos, de 19 de julho a 18 de outubro de 2005.

Art. 2º - Instituir o Grupo Técnico Tripartite - GTT com o objetivo auxiliar o MTE no desenvolvimento do sistema de atua-lização das informações sindicais na promoção da campanha e apoiar as entidades sindicais, garantindo transparência e participação social no processo de atualização das informações.

Parágrafo único - O GTT será composto por treze integrantes, nomeados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sendo três representantes do Governo, cinco representantes dos tra-balhadores e cinco representantes dos empregadores, indicados pelas respectivas bancadas integrantes do Fórum Nacional do Trabalho - FNT.

Art. 3º - Os procedimentos e as informações necessárias para a atualização dos dados das entidades sindicais no CNES serão de-finidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste MTE.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Ricardo Berzoini