PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - FEVEREIRO/2005

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de fevereiro de 2005, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 210, de 22.02.2005
(DOU de 23.02.2005)

Estabelece fatores de atualização para o mês de fevereiro de 2005.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005186 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005700.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,779808

AGO/94

3,563167

SET/94

3,378691

OUT/94

3,328431

NOV/94

3,267653

DEZ/94

3,164184

JAN/95

3,096374

FEV/95

3,045514

MAR/95

3,015659

ABR/95

2,973729

MAI/95

2,917709

JUN/95

2,844603

JUL/95

2,793756

AGO/95

2,726680

SET/95

2,699149

OUT/95

2,667934

NOV/95

2,631098

DEZ/95

2,591960

JAN/96

2,549887

FEV/96

2,513194

MAR/96

2,495476

ABR/96

2,488260

MAI/96

2,470964

JUN/96

2,430137

JUL/96

2,400847

AGO/96

2,374960

SET/96

2,374865

OUT/96

2,371782

NOV/96

2,366575

DEZ/96

2,359967

JAN/97

2,339381

FEV/97

2,302993

MAR/97

2,293361

ABR/97

2,267063

MAI/97

2,253766

JUN/97

2,247025

JUL/97

2,231405

AGO/97

2,229399

SET/97

2,229399

OUT/97

2,216322

NOV/97

2,208812

DEZ/97

2,190630

JAN/98

2,175618

FEV/98

2,156640

MAR/98

2,156209

ABR/98

2,151261

MAI/98

2,151261

JUN/98

2,146324

JUL/98

2,140331

AGO/98

2,140331

SET/98

2,140331

OUT/98

2,140331

NOV/98

2,140331

DEZ/98

2,140331

JAN/99

2,119560

FEV/99

2,095462

MAR/99

2,006379

ABR/99

1,967424

MAI/99

1,966834

JUN/99

1,966834

JUL/99

1,946974

AGO/99

1,916502

SET/99

1,889110

OUT/99

1,861742

NOV/99

1,827208

DEZ/99

1,782120

JAN/2000

1,760467

FEV/2000

1,742691

MAR/2000

1,739386

ABR/2000

1,736261

MAI/2000

1,734007

JUN/2000

1,722466

JUL/2000

1,706595

AGO/2000

1,668878

SET/2000

1,639048

OUT/2000

1,627816

NOV/2000

1,621815

DEZ/2000

1,615515

JAN/2001

1,603329

FEV/2001

1,595511

MAR/2001

1,590105

ABR/2001

1,577485

MAI/2001

1,559859

JUN/2001

1,553025

JUL/2001

1,530677

AGO/2001

1,506276

SET/2001

1,492840

OUT/2001

1,487189

NOV/2001

1,465933

DEZ/2001

1,454876

JAN/2002

1,452262

FEV/2002

1,449508

MAR/2002

1,446903

ABR/2002

1,445313

MAI/2002

1,435267

JUN/2002

1,419510

JUL/2002

1,395233

AGO/2002

1,367205

SET/2002

1,335683

OUT/2002

1,301328

NOV/2002

1,248755

DEZ/2002

1,179852

JAN/2003

1,148834

FEV/2003

1,124433

MAR/2003

1,106835

ABR/2003

1,088761

MAI/2003

1,084316

JUN/2003

1,091630

JUL/2003

1,099325

AGO/2003

1,101528

SET/2003

1,094740

OUT/2003

1,083365

NOV/2003

1,078619

DEZ/2003

1,073467

JAN/2004

1,067064

FEV/2004

1,058595

MAR/2004

1,054483

ABR/2004

1,048506

MAI/2004

1,044225

JUN/2004

1,040065

JUL/2004

1,034890

AGO/2004

1,027390

SET/2004

1,022279

OUT/2004

1,020544

NOV/2004

1,018812

DEZ/2004

1,014349

JAN/2005

1,005700

Art. 3º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amir Lando