ENTIDADES DESPORTIVAS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FGTS - REVOGAÇÃO
RESUMO: Promove a revogação da Medida Provisória nº 249/2005 (Bol. INFORMARE nº 20/2005), que dispõe, dentre outras, sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o FGTS.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 254, de 29.06.2005
(DOU de 29.06.2005)
Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Dilma Rousseff