ENTIDADES DESPORTIVAS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FGTS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Promove a revogação da Medida Provisória nº 249/2005 (Bol. INFORMARE nº 20/2005), que dispõe, dentre outras, sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o FGTS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, de 29.06.2005
(DOU de 29.06.2005)

Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Dilma Rousseff