SISTEMA NACIONAL
DE ARMAS
REGISTRO OU ENTREGA DE ARMAS DE FOGO EM SITUAÇÃO ILEGAL - PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
RESUMO: A Lei a seguir promove alterações no âmbito da Lei nº 10.826/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e define crimes, no que tange aos prazos para os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas entregá-las à Polícia Federal ou solicitar o seu registro.
LEI Nº 11.191,
de 10.11.2005
(DOU de 11.11.2005)
Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.
Art. 2º - O termo final do prazo previsto no art. 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado para os residentes em áreas rurais que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência familiar, de acordo com o disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, por 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Marcio Thomaz Bastos