ENTIDADES DESPORTIVAS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FGTS - REVOGAÇÃO
RESUMO: Com o advento da Lei adiante ficam revogadas as disposições da Medida Provisória nº 249/2005 (Bol. INFORMARE nº 20/2005), que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
LEI Nº 11.186,
de 19.10.2005
(DOU de 20.10.2005)
Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, E EU, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador Renan Calheiros
Presidente