ENTIDADES DESPORTIVAS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FGTS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Com o advento da Lei adiante ficam revogadas as disposições da Medida Provisória nº 249/2005 (Bol. INFORMARE nº 20/2005), que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

LEI Nº 11.186, de 19.10.2005
(DOU de 20.10.2005)

Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, E EU, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador Renan Calheiros
Presidente