ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ALTERAÇÕES - LEI Nº 11.185/2005
RESUMO: Promove alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente aprovado pela Lei nº 8.069/1990.
LEI Nº 11.185,
de 07.10.2005
(DOU de 10.10.2005)
Altera o caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
..." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Saraiva Felipe