ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ALTERAÇÕES - LEI Nº 11.185/2005

RESUMO: Promove alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente aprovado pela Lei nº 8.069/1990.

LEI Nº 11.185, de 07.10.2005
(DOU de 10.10.2005)

Altera o caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.

Art. 2º - O caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

..." (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Saraiva Felipe