CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE CONTABILIDADE
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.160/2005

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Decreto-lei nº 1.040/1969, que por sua vez traz disposições inerentes aos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, no que diz respeito à eleição de seus membros.

LEI Nº 11.160, de 02.08.2005
(DOU de 03.08.2005)

Altera o caput do art. 1º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços).

..." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Marinho