CSLL, COFINS, PIS/PASEP
LUCRO LÍQUIDO - DESCONTO DE CRÉDITO NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 11.051/2004 (Bol. INFORMARE nº 02/2005) conforme o DOU de 16.02.2005.

LEI Nº 11.051, de 29.12.2004
(DOU de 16.02.2005)

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas e dá outras providências.

No art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2004.

onde se lê::

"Art. 10 - ...

...

§ 1º - ...

...

leia-se:

"Art. 10 - ...

...

§ 1º - (antigo parágrafo único) - ...

...

No art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, alterado pelo art. 28 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004,

onde se lê:

"Art. 8º - ...

...

§ 6º - ...

..." (NR)

leia-se:

"Art. 8º - ...

...

§ 6º-A - ...

..." (NR)