TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NORMAS GERAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRP nº 03/2005, que por sua vez vem abordar as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, deixando de ter aplicação as Instruções Normativas INSS/DC nºs 100/2003, 102, 103, 105 e 108/2004.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRP Nº 05, de 03.08.2005
(DOU de 04.08.2005)
Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 761 da Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 761 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2005."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Liêda
Amaral de Souza