FORMULÁRIOS RETIFICADORES
RDE, RDT, RDT COLETIVA E RRD - APROVAÇÃO

RESUMO: Por intermédio da presente Instrução Normativa fica aprovado o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD, que estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 02, de 28.01.2005
(DOU de 31.01.2005)

Aprova o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD.

Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Lei nº 10.666, de 08.05.2003;
Lei nº 10.710, de 05.08.2003.
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000;

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelos artigos 1º e 4º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo o inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD.

Art. 2º - O Manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

José Roberto Pimentel Teixeira
Secretário da Receita Previdenciária