IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO (LINHA AZUL)
AUTORIZAÇÃO E PROCESSAMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações nas disposições que tratam do Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul, quanto à aplicabilidade dos procedimentos de despacho aduaneiro expresso às pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul, sendo observadas as condições, os requisitos e também os prazos de vigência estabelecidos, restando alterada a Instrução Normativa SRF nº 476/2004 (Bol. INFORMARE nº 52/2004).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 582, de 20.12.2005
(DOU de 21.12.2005)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto nos arts. 517, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O caput do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - Os procedimentos de despacho aduaneiro expresso previstos na Instrução Normativa nº 47, de 2 de maio de 2001, aplicam-se às pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul durante a sua vigência, observados os requisitos e condições estabelecidos, até o dia 19 de junho de 2006."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid