DECLARAÇÃO
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR AUTOMOTIVO (DSTA)
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO - ENTREGA ATÉ 30.08.2002 -
REVOGAÇÃO
RESUMO: Promove a revogação da Instrução Normativa SRF nº 179/2002 (Bol. INFORMARE nº 31/2002), que aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 533, de 30.03.2005
(DOU de 06.04.2005)
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Artigo único - Fica formalmente revogada, a partir desta data, a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002, sem interrupção de sua força normativa.
Jorge Antonio Deher Rachid