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DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - APROVAÇÃO DO PROGRAMA

RESUMO: A presente Instrução aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2005, ano-calendário 2005, que será utilizado em computador, de livre reprodução, disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 529, de 29.03.2005
(DOU de 31.03.2005)

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 512, de 16 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005, para uso em computador.

Art. 2º - O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º - As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º;

II - em disquete, nas unidades da SRF.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid