CNPJ
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Traz mudanças quanto aos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), restando alterada a Instrução Normativa SRF nº 200/2002 (Suplemento Especial nº 09/2002).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 528, de 29.03.2005
(DOU de 31.03.2005)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - ...
...
§ 17 - O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - elevação da filial à condição de matriz;
VI - transformação de órgãos regionais do SESC, do SESI, do SENAI, do SENAC, do SEBRAE e de demais entidades congêneres regionais à condição de matriz;
VII - transformação de órgãos locais do SESC, do SESI, do SENAI, do SENAC, do SEBRAE e de demais entidades congêneres à condição de filial do órgão regional."
Art. 2º - Excepcionalmente, a solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados nos incisos I a VII do § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 2002, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid