DCTF/DIRF/DIPJ
EXTINÇÃO, CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - ENTREGA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: A Instrução em questão vem prorrogar o prazo para entrega das declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 303/2003 (Bol. INFORMARE nº 10/2003).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 527, de 29.03.2005
(DOU de 31.03.2005)

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º - Excepcionalmente, a pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora poderá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de 2005, a declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid