DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS/SIMPLES - OPÇÃO E EXCLUSÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 501/2005, que por sua vez dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 502, de 01.02.2005
(DOU de 02.02.2005)

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 501, de 28 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e os problemas operacionais na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, em caráter excepcional, resolve:

Art. 1º - A Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 3º A - A empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e do § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antônio Deher Rachid