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PROGRAMA APLICATIVO DE RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) - ANO-CALENDÁRIO 2005

RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário 2005, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 500, de 28.01.2005
(DOU de 31.01.2005)

Aprova o programa aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.

Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

Jorge Antônio Deher Rachid