IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA E A EXPORTAR
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir altera a Instrução Normativa SRF nº 152/2002 (Bol. INFORMARE nº 16/2002), que trata da prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadoria, importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de entidades, órgãos e técnicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 492, de 12.01.2005
(DOU de 13.01.2005)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e

CONSIDERANDO disposto no art. 722 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.36 - ...

...

§ 1º - Os laudos não poderão conter quaisquer indicações sobre posições, subposições, itens ou códigos da NCM.

§ 2º - Os laudos emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública deverão ser assinados pelo técnico responsável e pela pessoa regimentalmente competente ou, na ausência de previsão regimental, pelo responsável do órgão ou entidade, com indicação do ato que lhe confere os pertinentes poderes.

§ 3º - Os laudos emitidos por entidades privadas deverão ser assinados pelo responsável técnico e pelo seu responsável legal.

§ 4º - Os laudos emitidos por técnico credenciado pela SRF deverão estar acompanhados de cópia da publicação do respectivo ato de seu credenciamento". (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid