EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CERTIFICADO DE REGISTRO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Traz disposições acerca do valor do capital social da empresa de trabalho temporário, restando alterada a Instrução Normativa MTE/SRT nº 02/2004 (Bols. INFORMARE nºs 19 e 25/2004).

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 01, de 18.01.2005
(DOU de 24.01.2005)

Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprove o capital social integralizado exigido pela alínea "b", do art. 6º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;"

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Osvaldo Martines Bargas