CONSIGNAÇÃO
DE DESCONTOS - PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO
ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa promove alterações no âmbito da Instrução Normativa INSS/DC nº 110/2004 (Bol. INFORMARE nº 44/2004), que por sua vez estabelece os procedimentos necessários quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 115, de 02.02.2005
(DOU de 09.02.2005)
Altera a redação da Instrução Normativa nº 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991;
Lei nº 10.820, de 17.12.2003;
Lei nº 10.593, de 27.09.2004;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Decreto nº 4.688, de 07.05.2003;
Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;
Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;
Decreto nº 5.180 de 13.08.2004;
Resolução INSS/DC nº 02, de 11.08.1999;
Resolução BACEN nº 2.836, de 30.05.2001;
Decreto nº 5.257, de 27.10.2004;
Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 4º - As consignações/retenções
de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de
36 (trinta e seis) parcelas."
Art. 2º - O estabelecido no parágrafo 4º, do art. 1º da
Instrução Normativa nº 110, de 2004, se aplica aos empréstimos
contraídos a partir da data da publicação desta Instrução
Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Gomes Bezerra
Diretor-Presidente
Jefferson Carús Guedes
Procurador-Chefe Nacional da
Procuradoria Especializada
Samir de Castro Hatem
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos
João Laércio Gaguiardi
Fernandes
Diretor de Benefícios