CERTIDÕES
DA SITUAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
MODELOS
RESUMO: A Instrução adiante traz disposições inerentes aos modelos de certidões da situação do sujeito passivo em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, sendo que os Anexos II a V da Instrução Normativa SRF nº 93/2001 (Bol. INFORMARE nº 52/2001) ficam substituídos.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 558, de 19.08.2005
(DOU de 23.08.2005)
Dispõe sobre modelos de certidões acerca da situação do sujeito passivo em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, o art. 1º da Portaria MF nº 271, de 12 de agosto de 2005, o art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e o inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, alterada pela Portaria MPS nº 1.381, de 9 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, no Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º, 3º e 37, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e no Decreto no 5.512, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º - A prova de regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) far-se-á mediante apresentação de certidões específicas quanto:
I - às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
II - aos demais tributos por ela administrados.
Art. 2º - As certidões serão emitidas pela RFB:
I - no caso do inciso I do art. 1º, conforme os modelos de Certidão Negativa de Débito, de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e de Certidão Positiva, bem como de Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, constantes dos Anexos I a VIII; e
II - no caso do inciso II do art. 1º, conforme os modelos de Certidão Negativa de Débito e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa constantes dos Anexos IX a XII.
Parágrafo único - Os Anexos II a V à Instrução Normativa SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001, ficam substituídos pelos Anexos IX a XII de quer trata o inciso II do caput.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO I
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 000000000-00000000
CNPJ:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem as finalidades previstas
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto
para:
- averbação de obra de construção civil no Registro
de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de
cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação
de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão
total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou
simples.
Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO II
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº 000000000-00000000
CNPJ:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que consta, até esta data, a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, não sendo impeditivos à emissão desta certidão, para a finalidade discriminada:
000000000 999999999
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem as finalidades previstas
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto
para:
- averbação de obra de construção civil no Registro
de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de
cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação
de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão
total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou
simples.
Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO III
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Nº 000000000-00000000
CNPJ:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado, em cumprimento à sentença exarada nos autos abaixo informados, que não consta débito impeditivo à emissão desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado.
Certidão emitida conforme determinação judicial: <dados da decisão judicial>
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem as finalidades previstas
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto
para:
- averbação de obra de construção civil no Registro
de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de
cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação
de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão
total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou
simples.
Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO
COM EFEITOS DE NEGATIVA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Nº 000000000-00000000
CNPJ:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado, em cumprimento à sentença exarada nos autos abaixo informados, que consta, até esta data, em nome do sujeito passivo acima identificado, a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa.
000000000 999999999
Emitida conforme determinação judicial: <dados da decisão judicial>
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem as finalidades previstas
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto
para:
- averbação de obra de construção civil no Registro
de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de
cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação
de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão
total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou
simples.
Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO V
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 1 - OBRA
Nº 000000000-00000000
CEI:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem a finalidade de averbação
no Registro de Imóveis da obra de construção civil do imóvel
localizado em:
<endereço da obra>
Com área residencial de: <área por extenso>
Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO VI
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 3 - BAIXA DE EMPRESA
Nº 00000000-00000000
CNPJ:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO VII
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
FINALIDADE 5 - REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nº 000000000-00000000
CNPJ:
NOME:
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples.
Esta certidão é válida para
todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdenciasocial. gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO VIII
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Nº 0.000.000.000
NIT:
SEGURADO(A):
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS.
Esta declaração refere-se exclusivamente às contribuições sociais previstas na alínea "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
A aceitação desta declaração está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.previdencia social.gov.br>, ou em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Previdenciária.
Emitida em xx/xx/xxxx.
Válida até xx/xx/xxxx.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO IX
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS
(SUJEITA A CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE NA INTERNET NO ENDEREÇO
<HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VÁLIDA ATÉ: XX/XX/XXXX - EMITIDA
EM: XX/XX/XXXX
NRO.: X.XXX.XXX
CPF/CNPJ:
NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS DE
RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO, QUE VIEREM A SER APURADAS,
CERTIFICO QUE NÃO CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, PENDÊNCIAS, EM
SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
ESTA CERTIDÃO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NÃO ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS E OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, OBJETO DE CERTIDÕES ESPECÍFICAS.
CARIMBO, DATA E ASSINATURA
+----------------------------------------------------------+
| CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE |
+----------------------------------------------------------+
CERTIDÃO EMITIDA COM BASE NA IN/SRF Nº 93, DE 23.11.2001, E
CONFORME MODELO APROVADO PELA IN/RFB Nº 558, DE 19.08.2005.
ANEXO X
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS
(SUJEITA A CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE NA INTERNET NO ENDEREÇO
<HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR>)
VÁLIDA ATÉ: XX/XX/XXXX - EMITIDA
EM: XX/XX/XXXX
NRO.: X.XXX.XXX
CPF/CNPJ:
NOME:
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
- CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS EFEITOS
DA CERTIDÃO NEGATIVA EMITIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO REFERIDO CÓDIGO
POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO SOMENTE DÉBITOS
EM RELAÇÃO A TRIBUTOS FEDERAIS, NA CONDIÇÃO ABAIXO
ESPECIFICADA:
A EXIGIBILIDADE ESTÁ SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN:
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da Receita Federal do Brasil, não abrangendo as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas, por lei, a terceiros e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões ESPECÍFICAS.
CARIMBO, DATA E ASSINATURA
+----------------------------------------------------------+
| CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE |
+----------------------------------------------------------+
CERTIDÃO EMITIDA COM BASE NA IN/SRF Nº 93, DE 23.11.2001, E
CONFORME MODELO APROVADO PELA IN/RFB Nº 558, DE 19.08.2005.
ANEXO XI
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS
Nome:
CPF ou CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado, que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu
nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Esta certidão refere-se exclusivamente à
situação do contribuinte no âmbito da Receita Federal do
Brasil, não abrangendo as contribuições previdenciárias,
as contribuições devidas, por lei, a terceiros e os débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado
acima.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.
Certidão emitida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora
e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Certidão emitida gratuitamente.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.
ANEXO XII
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS
Nome:
CPF ou CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do contribuinte acima identificado, que vierem a ser apuradas,
é certificado que constam, até esta data, somente débitos
relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional. Conforme disposto no art. 206 do
referido código, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa emitida de acordo com o art. 205.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da Receita Federal do Brasil, não abrangendo as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas, por lei, a terceiros e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas.
Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>.
Certidão emitida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx <hora
e data de Brasília>.
Válida até xx/xx/xxxx.
Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx
Certidão emitida gratuitamente.
Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19.08.2005.