DITR/2005
PROGRAMA MULTIPLATAFORMA - PREENCHIMENTO

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem aprovar o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR/2005), de uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR/2005 Java). Tal programa estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet ("www.receita.fazenda.gov.br").

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 556, de 02.08.2005
(DOU de 08.08.2005)

Aprova o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR2005 Java).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR2005 Java).

Parágrafo único - O Programa ITR 2005 Java possui:

I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;

III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 2º - O Programa ITR2005 Java é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 8 de agosto de 2005.

Art. 3º - O Programa ITR2005 Java acessa automaticamente o Receitanet Web para efetuar a transmissão da DITR2005 nos sistemas operacionais Linux, MacOS X, Solaris e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação de programa específico de transmissão.

Parágrafo único - Para efetuar a transmissão da DITR2005 no sistema operacional Windows, é necessário o uso do programa de transmissão Receitanet, versão 2005.06 ou posterior, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid