DITR/2005
PROGRAMA ITR2005 WINDOWS - APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem aprovar o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 "Windows"). Tal programa estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet ("www.receita.fazenda.gov.br").

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 555, de 02.08.2005
(DOU de 08.08.2005)

Aprova o programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 "Windows").

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, para o exercício de 2005, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).

Parágrafo único - O programa a que se refere o caput é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 8 de agosto de 2005.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid