REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL
DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF) - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 409/2004 (Bol. INFORMARE nº 14/2004), que por sua vez dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 549, de 16.06.2005
(DOU de 20.06.2005)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º - O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 - ...
...
§ 6º - Não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.
§ 7º - Para fins do disposto no § 6º, o exportador deverá informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid