BENS DE VIAJANTE
PROCEDENTE DO EXTERIOR OU A ELE DESTINADO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E PROCEDIMENTOS ADUANEIROS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa traz alterações à Instrução Normativa SRF nº 117/1998 (Bol. INFORMARE nº 43/1998), a qual dispõe sobre os procedimentos aduaneiros e tratamentos tributários a serem aplicáveis aos bens de viajante procedente do Exterior ou a ele destinado.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 538, de 20.04.2005
(DOU de 22.04.2005)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º - O art 6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados
Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País
por via terrestre, fluvial ou lacustre.
(...)" (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo José de Souza Pinheiro