PER/DCOMP 1.7
PROGRAMA - APROVAÇÃO
RESUMO: Promove a aprovação do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, PER/DCOMP 1.7, para o sujeito passivo apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, ou ser restituído ou ressarcido desses valores.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 535, de 08.04.2005
(DOU de 12.04.2005)
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.7 (PER/DCOMP 1.7).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art.74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação determinada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 1.7 (PER/DCOMP 1.7).
Parágrafo único - O Programa PER/DCOMP 1.7, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º - Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 517, de 25 de fevereiro de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid