IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO 2005

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem fixar as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2005, ano-calendário 2004.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 525, de 11.03.2005
(DOU de 15.03.2005)

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2005), nas seguintes datas:

1º lote, em 15 de junho de 2005;

2º lote, em 15 de julho de 2005;

3º lote, em 15 de agosto de 2005;

4º lote, em 15 de setembro de 2005;

5º lote, em 17 de outubro de 2005;

6º lote, em 16 de novembro de 2005; e

7º lote, em 15 de dezembro de 2005.

Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2005, obedecendo-se à seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - telefone;

IV - formulário.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2005.

Art. 3º - Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 4º - O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2005 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 5º - As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid